Swap
Contratos de swap são, na prática, “troca” de índices, feitos por quem deseja fazer hedge (se proteger) contra a variação de um índice específico. As modalidades de swap são várias e dão flexibilidade para as partes envolvidas combinarem os indicadores, os prazos e outras características do contrato.
Esses contratos de swap são bastante flexíveis. As partes envolvidas no processo poderão acertar entre si quais os indicadores, o prazo e as características acordadas. O mercado financeiro, na prática, acabou por eleger algumas combinações preferidas.
Um exemplo comum é o do exportador conservador que não gostaria de correr os riscos de uma oscilação cambial. Isso ocorre porque suas receitas são em dólares e despesas em reais, não interessando a ele, portanto, correr o risco da variação do câmbio. Em virtude dessa situação ele pode fazer um swap com um contrato de DI contra dólar.
Nesse caso o banco assume o risco em dólar e, em troca, o exportador conta com os juros do DI – que é um ativo corrigido pela taxa diária dos juros. Outra operação muito comum é a de quem tem uma dívida pós-fixada e quer evitar o risco de uma alta nos juros. Nessa situação o devedor procura um banco que aceita a troca da taxa pós-fixada por uma taxa prefixada e assume o risco.
É claro que existe um prêmio de risco embutido. No exemplo do devedor acima, o banco cobrará uma taxa de juros um pouco mais alta do que a de mercado, para neutralizar o risco que está correndo.
Depois de acertados os termos do negócio, o contrato deverá ser registrado ou na CETIP ou na Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F). No caso da CETIP, os contratos são todos feitos sem garantia. Já a BM&F oferece a alternativa dos contratos terem garantias, que incluem depósito de garantias na própria Bolsa por parte dos envolvidos na operação.
De acordo com a legislação do Banco Central, podem ser usadas taxas de juros, índices de preços, taxas de câmbio (moedas estrangeiras) e ouro. Portanto, o leque de combinações entre as partes é grande.
Os índices mais utilizados atualmente são o DI, dólar comercial e flutuante, IGP-M, IGP-DI, ouro, taxa prefixada, taxa SELIC, TR, e TJLP.
Quando intermediados por instituições financeiras, os contratos de swap estão sujeitos à incidência de IOF e IR, conforme tabelas fornecidas pela Receita Federal. De um modo geral, a alíquota do IOF é decrescente, em função do prazo de permanência do contrato.
Fundamental é calcular os custos envolvidos na operação. Muitas vezes spreads, diferença de taxas, e custos adicionais, acabam inviabilizando o hedge, sendo mais vantajoso correr o risco da variação do índice que se está exposto.
Contrato BM&F de Operação estruturada de swap cambial com futuro de dólar: http://www.bmf.com.br/bmfbovespa/pages/contratos1/Financeiros/PDF/Swapcambial-DOLfut.pdf
Caderno de fórmulas de cálculos de swap – Cetip
http://www.cetip.com.br/docs/Caderno_de_Formulas/SPR.pdf
Fontes:
Banco Central do Brasil
Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F




Prezado Waldir
Muito legal tua iniciativa de esclarecer os “leigos” como eu, que muitas vezes, ficam “boiando” diante das notícias de mercado.
Parabéns
Abs
Grande Waldir!
Voce sabe a correria que e’, mas aproveito a passagem pra deixar os meus parabens pelo site e pela iniciativa.
Um abraco!
Ótimo Waldir,
o seu site está cada vez mais completo, e com sua experiência de mercado,nós aprendizes,só agradecemos.
T.’.F.’.A.’.
Bonito!!!!a cada dia que passa mais uma novidade e esclarecimentos do nosso dia a dia para a galerinha mais nova e para o pessoal de outras atividades.
Parabéns
Rui Pintp